Termos de uso do site

 

Contrato de Licença para Usuário Final do Onmotor

Este Contrato é celebrado entre a Onmotor Soluções Tecnológicas Ltda – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 21.355.924/0001-80, com sede na Alameda Afonso Schmidt, no 119, Bairro Santa Terezinha, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 02450-000, (“LICENCIANTE”), e a pessoa que concorda com os termos aqui estabelecidos (“LICENCIADO”).

Este Contrato entra em vigor a partir do momento em que o Licenciado clicar em “Aceito os Termos de Uso” ao final deste documento. Caso este contrato seja celebrado pelo representante do empregador ou similar, o mesmo cientifica e declara que: a) possui autorização para sujeitar seu empregador ou quem esteja representando; b) leu e entendeu este Contrato e c) concorda, em nome da parte que representa, com os termos deste Contrato.

ATENÇÃO: Caso não tenha autoridade legal para representar seu empregador ou similar, não aceite estes termos. O Contrato regula o acesso exclusivo do Cliente e seu uso dos Serviços.

  1. Serviços
  2. Uso do programa de computador denominado Onmotor, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”), pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, o que inclui o programa de computador e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, estatísticas e qualquer documentação “online” ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o licenciado estará vinculado aos termos destes Termos de Serviço, concordando com os mesmos.
  3. Todas as instalações usadas para armazenar e processar dados de clientes atenderão a padrões razoáveis de segurança não menos seguros que os padrões de segurança de serviços do tipo.
  4. O fornecimento de serviços da Onmotor permite que a mesma transfira, processe e armazene dados de clientes em qualquer outro país que o programa possa ser acessado.
  5. A Onmotor poderá realizar alterações comerciais nos serviços oferecidos periodicamente, bem como alterações materiais das aplicações e de software, desde que o LICENCIADO seja notificado através de sua conta principal nos serviços da LICENCIANTE. Se a alteração tiver um impacto material adverso no Licenciado e este não concordar com esta, o Licenciado deverá notificar a Onmotor por meio da central de atendimento dentro de 30 dias após receber o aviso da alteração. Se o Licenciado notificar a Onmotor conforme solicitado, este permanecerá regido pelos termos que estavam em vigor imediatamente antes da alteração até o fim da vigência então atual da vigência dos serviços afetados. Se a contratação for renovada, eles serão revalidados sob os termos atuais da Licenciante.
  6. Da Propriedade Intelectual

2.1 O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente contrato ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não concedidos expressamente sob o presente instrumento são reservados.

2.2 Antes de iniciar as atividades, a Onmotor pode certificar se o solicitante é proprietário ou representante do domínio do cliente. Se o solicitante não for proprietário do nome de domínio do usuário final, nem o representar, a Onmotor não estará obrigada a oferecer seus serviços ao solicitante.

Obrigações do LICENCIADO

3.1 Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este termo de uso concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para outra finalidade que não seja a de uso interno. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

3.2 Esta licença está em conformidade com a Lei 9.609/98 e seus dispositivos são aplicáveis aos contratos celebrados entre o LICENCIANTE e LICENCIADO, respeitando a Proteção aos Direitos de Autor e do Registro, das Garantias aos Usuários de Programa de Computador, dos Contratos de Licença de Uso, de Comercialização e de Transferência de Tecnologia, das Infrações e das Penalidade e demais disposições apresentadas pela legislação vigente.

3.3 O LICENCIADO é exclusivamente responsável pelo monitoramento, resposta e processamento de outra forma comunicados enviados para os canais de atendimento da LICENCIANTE, podendo esta monitorar as transmissões de dados LICENCIADO a fim de permitir que a Onmotor identifique abusos dos serviços.

3.4 O LICENCIADO possuirá uma conta Administradora, podendo escolher quais contas secundárias poderão acessar os serviços disponíveis. O LICENCIADO é responsável por: (a) manter a confidencialidade da senha e das contas de administrador; (b) designar as pessoas que estão autorizadas a acessar as contas de administrador e (c) garantir que todas as atividades relacionadas às contas de administrador estejam em conformidade com o contrato. O LICENCIADO concorda que as responsabilidades da Onmotor não se estendem à gestão ou administração interna dos serviços para o LICENCIADO e que a mesma apenas processa seus dados.

3.5 O LICENCIADO fará os esforços comercialmente razoáveis para impedir o uso não autorizado dos serviços e para rescindir qualquer uso não autorizado. O LICENCIADO notificará a Onmotor imediatamente sobre qualquer uso ou acesso não autorizado aos Serviços de que tenha conhecimento.

3.6 Obriga-se o LICENCIADO também a:

a)Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE, para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;

  1. b) Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
  2. c) Providenciar por sua conta acesso à internet de velocidade no mínimo 1MB/ s.
  3. d) Responder pelas informações (textos, áudios, vídeos e imagens) inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários.

ATENÇÃO: A LICENCIANTE, em hipótese alguma, será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações etc.) sobre o SOFTWARE e por qualquer tipo de arquivo (áudios, vídeos, imagens, pdf e outros) inserido no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.

  1. Das Obrigações da LICENCIANTE
  2. a) Garantir ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obriga-se a corrigir tais falhas, podendo ao seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas;
  3. b) Fornecer acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes;
  4. c) Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciado para a melhoria, quando pertinente, e/ou correções de erros;
  5. d) Melhorias/alterações no SOFTWARE solicitadas pelo LICENCIADO somente será implementado caso aprovada pelo LICENCIANTE; Após aprovação o cronograma de previsão da implementação será passado pela LICENCIANTE ao LICENCIADO.
  6. e) Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta-feira (exceto feriados/pontos facultativos) das 08:00h às 18:00h (pelo horário de Brasília) através do site ou pelos telefones disponíveis para atendimento, para esclarecimento de dúvidas relacionadas a problemas no SOFTWARE.
  7. Solicitações de Terceiros
  8. O LICENCIADO é responsável por responder a solicitações de terceiros. A Onmotor irá, a menos que proibido por lei ou pelos termos da solicitação de terceiros: (a) notificar imediatamente o cliente sobre o recebimento de uma solicitação de terceiros; (b) concordar com as solicitações razoáveis do cliente a respeito de seus esforços para se opor a uma solicitação de terceiros; (c) fornecer ao cliente os requerimentos para o acesso de Terceiros.
  9. Pré-requisitos para a Utilização do Sistema

6.1 Para acessar os serviços, o LICENCIADO deverá criar uma conta no Site, fornecendo um endereço de e-mail válido e de sua propriedade para validação do cadastro. A LICENCIANTE oferece suporte técnico para os serviços através do Canal de Comunicação. A LICENCIANTE envia e-mails que tenham relação com os serviços. Caso o LICENCIADO não queira recebê-los, poderá cancelar o envio destes clicando na opção ‘cancelar assinatura’, dentro do e-mail enviado. Para utilizar o sistema, o LICENCIADO deverá dispor de: (i) Sistema Operacional Windows, Linux ou Mac; (ii) acesso à Internet com velocidade maior que 1MB/s e; (iii) navegadores web: a) Internet Explorer versão 10 ou superior; b) Mozilla Firefox versão 13 ou superior; c) Google Chrome versão 20 ou superior e; d) Safari versão 6 ou superior.

  1. Faturamento e Pagamento

7.1. O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da assinatura da licença. O LICENCIANTE oferece ao LICENCIADO período de 10 dias para experimentação e testes do sistema gratuitamente. Neste período de testes, o LICENCIADO, se desejar, poderá solicitar treinamento no sistema através do canal de atendimento ao cliente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados pelo LICENCIADO até a data constante no documento bancário, que lhe será enviado (por sistema eletrônico de e- mail indicado pelo LICENCIADO), em tempo hábil para tanto. Em caso de não recebimento, é de responsabilidade do LICENCIADO solicitar novo envio por meio dos canais de comunicação indicados pela LICENCIANTE no site www.onmotor.com.br ou fazer o pagamento pelo próprio sistema, que deve ser feito até a data de vencimento.

7.3. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte pela mudança de plano dos serviços, os valores serão alterados de acordo com o respectivo a modalidade escolhida.

7.4. O serviço adicional de envio de avisos via SMS está disponível no SOFTWARE e, para ser utilizado, deve ser solicitado pelo LICENCIADO por meio de adição de créditos resgatada diretamente pelo SOFTWARE. O valor unitário de cada SMS deve ser verificado junto à LICENCIANTE.

7.5. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará em multa de 10% (dez por cento) e juros aplicáveis ao dia sobre o valor devido de acordo com a legislação em vigor.

7.6. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão da disponibilidade do sistema.

7.7. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o valor dos planos será ajustado para a quantia corrente indicada pela LICENCIANTE no site www.onmotor.com.br, independente de concessões promocionais.

7.8. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO.

7.9. Todos os pagamentos são realizados em moeda corrente brasileira por meio de cartão de crédito, boleto, transferência bancária ou outro meio escolhido em termo acordado pelas partes. A Onmotor cobrará todas as Taxas aplicáveis no momento devido e essas Taxas serão consideradas inadimplentes 30 dias após o final do mês durante o qual o LICENCIADO recebeu os serviços.

7.10. Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

  1. Importação de Dados

8.1. O serviço de importação de banco de dados do LICENCIADO para o presente SOFTWARE se dará mediante análise prévia a ser realizada pela LICENCIANTE. O banco de dados deve ser enviado por correio eletrônico, em formato XLS ou CSV, para e-mail indicado pela LICENCIANTE. Após a emissão do laudo de viabilidade de importação dos dados, a importação será realizada em um prazo de até 15 (quinze) dias a contar da confirmação de pagamento do plano adquirido.

8.2. Dependendo da formatação dos dados enviados pelo LICENCIADO, poderá ser cobrada uma taxa de importação, que será comunicada pela LICENCIANTE ao LICENCIADO antes da importação dos dados.

8.3. O LICENCIADO pode exportar os dados pelo próprio SOFTWARE, desde que o mesmo esteja com os pagamentos em dia. Se por acaso os pagamentos não estiverem em dia e o LICENCIADO estiver sem acesso ao SOFTWARE, os dados podem ser solicitados utilizando o e-mail de cadastro mediante requerimento e, para tanto a LICENCIANTE tem 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos para o envio dos dados em CSV ou XLS.

8.4. Após 180 (cento e oitenta) dias com o serviço suspensos ao LICENCIADO, a LICENCIANTE poderá apagar integralmente os dados lançados no SOFTWARE pelo LICENCIADO.

  1. Política de Privacidade do Onmotor

A LICENCIANTE oferece um dos meios mais seguros de navegação da Internet, com todo o trafego de dados criptografado, via HTTPS e não divulga dados pessoais ou financeiros para fins comerciais, podendo acessá-los apenas por pedido do LICENCIADO.

  1. Emissão de Notas Fiscais

10.1. O LICENCIADO precisa obter e renovar o Certificado Digital A1 junto a terceiros.

10.2. O LICENCIADO precisa estar cadastrado no Posto Fiscal Eletrônico junto ao seu estado para liberar a emissão de Notas por software próprio.

10.3. O SOFTWARE está preparado para emissão de notas ficais de venda de produtos (DANFE) para todo o Brasil.

10.4 O SOFTWARE está preparado para emissão de notas fiscais de serviços para todas as prefeituras que possuem Web Service, sendo que pode ser que algum município precise de alguma adaptação, adaptação esta que tem um custo único para implementação, custo esse informado previamente pela LICENCIANTE.

10.5. Caso o LICENCIADO opte por emitir Cupom Fiscal, a LICENCIANTE pode adicionar um custo extra no valor do plano.

10.6. O LICENCIADO deve informar corretamente as informações necessárias para emissão de notas nas configurações do sistema, entre elas o número das próximas notas a serem emitidas.

10.7. A LICENCIANTE não assume expressa ou implicitamente, qualquer responsabilidade mercantil, tributária, fiscal ou trabalhista decorrente do uso do SOFTWARE.

10.8. O LICENCIADO deve adotar procedimentos de conferência de dados, buscando evitar tudo o que acredita ser fonte de erro ou de dano, respondendo pela omissão, inércia e imprudência.

  1. Suporte Técnico.

11.1. O LICENCIADO realizará os esforços comercialmente razoáveis para resolver problemas de suporte antes de encaminhá-los para a Onmotor. Não sendo possível sanar as dúvidas remotamente, o LICENCIADO poderá entrar em contato com a LICENCIANTE através dos canais de atendimento disponíveis no site da Onmotor.

  1. Suspensão

12.1 Se a LICENCIANTE tomar conhecimento da violação do contrato por parte de um usuário final, poderá pedir especificamente que o cliente suspenda a conta de usuário final aplicável. Se o cliente não obedecer à solicitação da Onmotor de suspender uma conta de usuário final, a LICENCIANTE poderá fazê-lo. A duração de qualquer Suspensão pela Onmotor se dará até que o usuário final aplicável resolva a violação que causou a suspensão.

12.2. A Onmotor poderá suspender automaticamente seus serviços pelo período mínimo necessário em caso de instabilidades ou ataques em rede até impedir ou resolver o problema de segurança emergencial. Se a Onmotor suspender uma conta de usuário final por qualquer motivo sem aviso prévio ao Cliente, a Onmotor fornecerá o motivo da suspensão assim que for razoavelmente possível, mediante solicitação do LICENCIADO.

  1. Confidencialidade.

13.1.Obrigações. Cada parte: (a) protegerá as Informações confidenciais da outra parte com o mesmo padrão de cuidado usado para proteger suas próprias Informações confidenciais; e (b) não divulgará as Informações confidenciais, exceto funcionários e agentes que precisem sabê-las e que tenham concordado por escrito em mantê-las confidenciais. Cada parte (e quaisquer funcionários e agentes para os quais ela tenha divulgado Informações confidenciais) só pode usar as Informações confidenciais para exercer direitos e cumprir as obrigações deste contrato, tomando o cuidado razoável para protegê-las. Cada parte é responsável por quaisquer ações de seus funcionários e agentes que violem esta seção.

13.2. Exceções. As Informações confidenciais não incluem informações que: (a) o destinatário das Informações confidenciais já conheça; (b) se tornarem públicas sem que tenha havido falha por parte do destinatário; (c) forem criadas de maneira independente pelo destinatário; ou (d) forem fornecidas por direito ao destinatário por outra parte.

13.2. Divulgação obrigatória. Cada parte pode divulgar as Informações confidenciais da outra parte quando for exigido por lei, mas somente após o seguinte, permitido por lei: (a) fazer esforços comercialmente razoáveis para notificar a outra parte; e (b) dar à outra parte a oportunidade de contestar a divulgação.

  1. Termo

14.1. Este Contrato permanecerá válido durante o período de Vigência.

14.2. A LICENCIANTE fornecerá os Serviços ao Cliente durante a Vigência dos Serviços. A menos que as partes acordem em contrário por escrito, Contas de usuário final vinculadas durante qualquer Vigência dos Serviços terão um prazo proporcional encerrando no último dia da Vigência dos Serviços.

14.3. A renovação será feita mediante pedido do usuário, de forma automática, se autorizado, ou de acordo com as promoções estipuladas por prazo determinado.

  1. Rescisão.

15.1. Rescisão por violação. Qualquer parte pode suspender o cumprimento ou rescindir este Contrato se: (i) a outra parte estiver em violação material do Contrato e não deixar de violá-lo dentro de 30 dias após o recebimento do aviso por escrito; (ii) a outra parte cessar suas operações comerciais ou se tornar sujeita a procedimentos de falência e os procedimentos não forem descartados dentro de 90 dias; ou (iii) a outra parte incidir em violação material deste Contrato mais de duas vezes, mesmo que tais violações tenham cessado.

15.2. Efeitos da rescisão. Se o presente Contrato for rescindido: (i) os direitos concedidos por uma parte à outra cessarão imediatamente (exceto conforme estabelecido na presente Seção), (ii) a Onmotor fornecerá ao Cliente acesso a, e a capacidade de exportar, os Dados do cliente por um período de tempo comercialmente razoável na taxa então vigente da Onmotor para os Serviços aplicáveis, (iii) após um período de tempo comercialmente razoável, a LICENCIANTE excluirá os dados do cliente por meio da remoção dos apontadores em servidores ativos da Onmotor e de sua substituição ao longo do tempo, e (iv) a pedido de cada parte aplicará imediatamente os esforços comercialmente razoáveis para devolver ou destruir todas as outras Informações confidenciais da outra parte. Se um Cliente de um plano promocional rescindir o Contrato antes da conclusão de seu plano promocional, a Onmotor cobrará do Cliente, e o LICENCIADO será responsável pelo pagamento à LICENCIANTE do valor não pago do compromisso promocional do LICENCIADO.

15.2 Caso a rescisão seja causada pelo Licenciado, a Licenciante reterá 10% (dez por cento) do valor proporcional a ser restituído acrescido de taxas administrativas.

  1. Indenização.

16.1. O Cliente irá indenizar, defender e isentar a Onmotor de e contra todas as responsabilidades, danos e custos (incluindo custos de liquidação e honorários advocatícios razoáveis) provenientes de uma ação judicial de terceiros: (i) a respeito de Dados de clientes ou Nomes de domínio do cliente; (ii) se as Características da marca do cliente violarem ou se apropriarem indevidamente de qualquer patente, direito autoral, segredo comercial ou marca comercial de um terceiro; ou (iii) a respeito do uso dos Serviços pelo Cliente em violação da Política de uso aceitável.

16.2. A Onmotor irá indenizar, defender e isentar o LICENCIADO de e contra todas as responsabilidades, danos e custos (incluindo custos de liquidação e honorários de advogados razoáveis) provenientes de uma ação judicial de terceiros que sustente que a tecnologia usada pela LICENCIANTE para fornecer os Serviços ou qualquer Característica que se apropria indevidamente de qualquer patente, direito autoral, segredo comercial ou marca comercial dessa terceira. Não obstante o mencionado, em nenhum caso a Onmotor terá quaisquer obrigações ou responsabilidades sob esta Seção provenientes de qualquer conteúdo, informação ou dados fornecidos pelo Cliente, Usuários finais ou outros terceiros.

16.3 A parte que busca indenização notificará imediatamente a outra parte da ação judicial e cooperará com a outra parte na defesa da ação judicial. A parte indenizadora tem controle e autoridade totais sobre a defesa, entretanto: (a) qualquer liquidação que exija que a parte que busca indenização admita responsabilidade ou pague alguma quantia exigirá o consentimento prévio por escrito dessa parte, e tal consentimento não deverá ser negado nem atrasado sem motivos razoáveis; e (b) a outra parte poderá se defender por meio de seu próprio advogado às suas próprias custas.

  1. Limitação de Responsabilidade.

17.1. Nenhuma parte será responsabilizada sob este contrato por receita perdida ou danos indiretos, especiais, incidentais, emergentes, exemplares ou punitivos, mesmo que a parte soubesse ou devesse saber que tais danos eram possíveis e mesmo que danos diretos não façam jus a um remédio judicial.

17.2. Nenhuma parte poderá ser responsabilizada sob este contrato por valor superior ao pago pelo cliente à Onmotor durante os 12 meses anteriores ao evento que originou a responsabilidade.

17.3. Estas limitações de responsabilidade se aplicam ao limite máximo permitido pela lei aplicável, mas não se aplicam às violações das obrigações de confidencialidade, às violações dos direitos de propriedade intelectual de uma parte pela outra parte nem às obrigações de indenização.

  1. Disposições Gerais.

18.1 A menos que o contrário seja especificado neste documento, (a) todos os avisos devem ser feitos por escrito e encaminhados ao conhecimento do departamento jurídico da outra parte e do ponto de contato principal e (b) a notificação será considerada entregue: (i) quando confirmada por recibo por escrito se enviada por mensageiro pessoal, correio expresso ou quando recebida se enviada por correio sem confirmação de recebimento, ou (ii) quando confirmada pelo recebimento automatizado ou registro eletrônico se enviada por fax ou e-mail.

18.2. Atribuição. Nenhuma parte pode atribuir ou transferir nenhuma parte deste Contrato sem o consentimento por escrito da outra parte, exceto para um afiliado, mas somente se: (a) o atribuído concordar por escrito em vincular-se aos termos deste Contrato; e (b) a parte atribuidora permanecer responsável pelas obrigações resultantes sob o Contrato antes da atribuição. Qualquer outra tentativa de transferir ou atribuir será desconsiderada.

18.3. Alteração de controle. Em caso de alteração do controle (por exemplo, por meio de compra ou venda de ações, fusão ou outra forma de transação corporativa): (a) a parte que está passando por alteração do controle fornecerá um aviso por escrito à outra parte dentro de 30 dias após a alteração de controle; e (b) a outra parte poderá rescindir imediatamente este Contrato a qualquer momento entre a alteração do controle e 30 dias após receber o aviso por escrito da subseção (a).

18.4. Força maior. Nenhuma parte será responsabilizada por cumprimento inadequado causado por um problema (por exemplo, desastres naturais, atos de guerra ou terrorismo, rebeliões, reivindicações trabalhistas, ações governamentais e problemas na Internet) que esteja além do controle razoável da parte.

18.5. Renúncia. Uma falha na imposição de qualquer disposição deste Contrato não constituirá renúncia.

18.6. Este contrato é regido pelas leis do Brasil. Em relação a todas as disputas decorrentes ou relacionadas a este contrato, as partes consentem que a jurisdição pessoal seja exclusivamente nos tribunais de São Paulo.

18.7. Qualquer emenda deve ser feita por escrito e declarar expressamente que está emendando este Contrato.

18.8. O presente Contrato e todos os documentos aqui mencionados constituem o acordo integral entre as partes em relação a seu objeto e prevalecem sobre todos os contratos anteriores ou contemporâneos pertinentes.

Por fim, as partes estarão obrigadas entre si a partir do momento do Aceite destes Termos de Serviço bem como da validação de crédito fornecida.

Última Atualização: 24 de agosto de 2018.