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O que diz a nova lei do insulfilm?

Todo motorista conhece a importância do insulfilm. Em caso de acidentes, a película impede o vidro de estilhaçar e cair sobre o motorista. A principal preocupação da resolução 960/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é com a quantidade de luz que atravessa a película sem ser absorvida (transmitância luminosa), além das bolhas que acabam se formando. Por isso, a “nova lei do insulfilm” traz orientações atualizadas sobre o assunto. Confira as mudanças neste artigo do Onmotor!

O que não é permitido pela nova lei do insulfilm?

Com a nova regra, a quantidade de luz que passa pelo material do insulfilm não pode ser menor que 70%. Será assim, independente da cor, para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Nos demais vidros, como nos bancos traseiros, o percentual mínimo permanece em 28%. Com isso, o insulfilm G5, por exemplo, por ter transmitância luminosa muito baixa, está proibido nos veículos e sujeito a punições.

Ainda sobre a passagem de iluminação, a nova lei do insulfilm também optou por proibir filmes espelhados ou opacos. Esses tipos também podem comprometer a visão de quem está no interior do carro.

Há, no entanto, algumas exceções que permitem o seu uso. Vidros do teto, veículos blindados, máquinas agrícolas, florestais, rodoviárias e veículos destinados à circulação fora de vias públicas. Uma boa notícia para quem trabalha com transporte de cargas.

Em relação às bolhas: agora serão tratadas com tolerância zero. Isso porque podem comprometer a visão dos condutores, causar acidentes e colocar vidas em risco. Portanto, não é permitido andar com bolhas nas películas.

Qual é o valor da multa para irregularidades no insulfilm?

O descumprimento da nova lei do insulfilm é considerada infração grave. A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na CNH e retenção do veículo. Após deixar o carro regular e pagar os valores de guincho e estadia é que será possível fazer a retirada do automóvel.

Os responsáveis pela fiscalização das novas normas serão o Detran, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

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