Atenção, gestores de oficinas e centros automotivos! Já conhecem a Lei de garantia do serviço? Ela assegura que, ao não obter uma prestação adequada ou ainda ter problemas com o que deveria ter sido resolvido, o consumidor possa fazer uma reclamação. Ele tem esse direito garantido pela lei!
Mas, você ainda não entende bem como ela funciona? Nesse contexto, o Onmotor preparou este artigo. Aqui, explicamos o que é e como a Lei impacta no seu negócio automotivo. Continue lendo e confira!
De maneira resumida, a Lei de garantia do serviço refere-se ao direito do consumidor de recorrer em caso de defeitos ou serviço mal prestado. Ou seja, nesse caso, é considerado que esse cliente não ganhou aquilo pelo qual pagou. Por exemplo, quando um mecânico troca a junta do cabeçote de um motor que superaqueceu. Ao retirar o veículo da oficina, caso o cliente ainda verifique o superaquecimento, significa que o problema original não foi resolvido. Dessa forma, não recebeu o serviço.
Algumas pessoas pensam que toda a parte que não está funcionando ou todo o serviço prestado está incluso no processo de reclamação. Porém, a garantia de serviço prevista pela Lei considera apenas aquilo que foi trocado ou consertado na oficina. Dessa forma, se houver um novo defeito não relacionado ao pedido original, será necessário solicitar um novo serviço, sem compensação.
Para que não ocorram problemas, é importante que tanto a oficina quanto o cliente assinem um contrato. Nele, deve ser especificado tudo o que vai ou foi feito com detalhes de serviços e peças.
Se o serviço não apresentar a qualidade esperada, o prestador é obrigado a refazê-lo gratuitamente. Em outro caso, ainda pode haver a devolução do dinheiro ou restituição da diferença entre o serviço contratado e o prestado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 26, inciso II, diz que o consumidor tem até 90 dias para reclamar dos defeitos apresentados no fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Portanto, dentro desse prazo, ele pode contestar a mal-feitura do serviço e ainda solicitar a refação. Ainda, se o serviço prestado for não durável, o consumidor tem 30 dias para realizar a reclamação.
A partir do visto acima, entende-se que a Lei de garantia do serviço impacta na oficina mecânica por conta da perda gerada. Afinal, se algo sair errado, seu centro automotivo acaba tendo prejuízo com o reuso de equipamentos, uso de novas peças e produtos, além da mão-de-obra.
Entendeu o que é e como a garantia do serviço pode prejudicar sua oficina? Agora, nós temos algumas dicas para você evitar perdas:
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